ATENDEMOS DA NR-1 À NR-33 AUDITORIA Antes de iniciar nossos trabalhos, realizamos uma auditoria na sua empresa, com a finalidade de apontar as prioridades em Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional. Elaboramos, periodicamente, um relatório de auditoria de todos os itens desses serviços com recomendações de regularização e indicação dos valores das respectivas multas. | LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT - COLETIVO - INSS/MPS) E PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) O Laudo Técnico será elaborado conforme as determinações do MTE em suas Normas Regulamentadoras NR-9 e NR-15, com aparelhagem adequada e devidamente calibrada e as análises laboratoriais do ENVIRON e ECOLABOR. No laudo constarão a determinação das recomendações de correção ou neutralização dos riscos, em função dos resultados obtidos nas medições. O PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA): é elaborado de acordo com a Portaria nº 25/94 do MTE, contendo a descrição das medidas de prevenção e correção nos setores onde ficou excedido o limite de tolerância ou o nível de ação definidos pela NR-15, com o preenchimento de um cronograma em conjunto com o empregador para as medidas de correção e prevenção. | NR-10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE - Relatório Técnico das Condições de Segurança das Instalações Elétricas - Elaboração do Diagrama Unifilar - Treinamento específico da NR-10 (40 horas) - Projeto das Instalações Elétricas - Montagem do Prontuário de Instalações (conjunto de documentos técnicos incluindo as documentações acima mais o laudo de pára-raios). | LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE ERGONOMIA com base na nova redação da NR-17 dada pela Portaria 3.751, de 23.11.90 do MTE, avaliamos cada local de atividade dos trabalhadores, em relação aos itens de conforto, posição do corpo, esforço físico, concentração, repetição, etc., com a finalidade de levantar os riscos mecânicos envolvidos e relacionar as recomendações exigíveis para cada uma destas atividades e locais. Essas exigências também são válidas para a máquina e as características psico-fisiológicas dos trabalhadores. | LAUDO DE PERICULOSIDADE Avaliamos se as condições do trabalho estão expostas aos agentes que podem causar algum tipo de perigo e checamos as medidas recomendadas para sua eliminação ou neutralização, segundo a NR-16 das Portarias 3.214/78 e 3.393/87 do MTE e Decreto Federal 93.412/86. | LAUDO DE EXPOSIÇÃO ÀS VIBRAÇÕES Realizamos uma avaliação quantitativa de exposição às vibrações, localizadas ou de corpo inteiro, em pontos determinados pela contratante, conforme anexo nº 8, da NR-15, do MTE. Será elaborado Laudo Técnico que constará de: critério adotado, instrumental utilizado, metodologia de avaliação, descrição das condições de trabalho e o tempo de exposição às vibrações, resultado da avaliação quantitativa e as possíveis medidas para eliminação e ou neutralização da insalubridade, quando houver. | PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO Elaboração do PPP, exigido dos empregadores, pelo INSS (Instituição Normativa 084 de 17/12/2002), a partir de 01/11/2003, incluindo a manutenção de um arquivo eletrônico permanentemente atualizado com as revisões do PPRA (NR-9) e exames médicos realizados de acordo com o PCMSO (NR-7), e emitidos em papel (meio físico), para as rescisões de contrato de trabalho e requerimento de benefícios junto ao INSS. | PERÍCIAS Colocamos à disposição de nossos clientes Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho para indicação de Perito Assistente em ações trabalhistas. | SESMT Segundo as exigências da NR-4, realizamos um serviço terceirizado de Segurança e Medicina do Trabalho. | VASOS SOB PRESSÃO E CALDEIRAS Realizamos o trabalho de inspeção anual obrigatório, conforme a NR-13 do MTE e a elaboração de projeto de instalação (elaboração do memorial descritivo das instalações abordando os aspectos de Segurança). • INSPEÇÃO DE SEGURANÇA: Vasos: - Verificação de válvulas, manômetros, pressostatos, etc.... - Medições de espessura de chapa de reservatório através de ultra-som, cuja finalidade é a de determinar as espessuras residuais e subsidiar recálculos da P.M.T.P. (Pressão Máxima de - Trabalho Permitida) para o equipamento; - Execução de Teste Hidrostático (se possível); - Calibração de válvula de segurança e aferição do manômetro; - Emissão de Laudo Técnico em conformidade com as Normas vigentes; - Regularização / Abertura do Livro “Registro de Segurança” - Recolhimento de emolumentos (A.R.T.) junto ao CREA. - Relatório de adequação das instalações dos compressores e reservatórios de ar. - Localização dos equipamentos em planta baixa (planta fornecida pelo cliente) - Recolhimento de emolumentos (A.R.T.) junto ao CREA.Esses serviços são realizados por profissionais especializados em Engenharia Mecânica e Segurança do Trabalho. CALDEIRAS: Fria: - Exame visual externo (tubulações, instalações, pintura, etc.); - Exame visual interno (incrustações, oxidação, depósitos, fuligem, etc.); - Inspeção dos instrumentos de controle da caldeira, tais como manômetros, pressostatos, válvulas de segurança, garrafa de nível, visor de nível, drenos, etc.; - Verificação do sistema de controle de nível de água (eletrodos); - Medição de espessura por ultra-som nas partes acessíveis do equipamento submetidas à pressão (tubulações, costado cilíndrico, cabeçotes e espelhos); - Recálculo da PMTP, de acordo com o ASME CODE seção VIII, divisão I; - Teste hidrostático no equipamento (verificação de trincas / vazamento em soldas, tampas, válvulas, juntas, vedações, etc.) Quente: - Verificação da regulagem de pressostatos de segurança e modulação; - Verificação de funcionamento dos alarmes; - Teste de suficiência das válvulas de segurança. A regularização consiste de cinco critérios: análise do data-book e prontuário; emissão de Laudo Técnico em conformidade com as normas vigentes; abertura/atualização do livro “Registro de Segurança”; recolhimento do ART por Engenheiro Mecânico e de Segurança e fornecimento da chapa de alumínio com a validade da inspeção. | ASSISTÊNCIA JURÍDICA Com uma equipe de profissionais especializados, oferecemos completa assistência jurídica trabalhista e previdenciária, sempre informando e atualizando-os sobre as novidades da Legislação. | TREINAMENTOS E PALESTRAS Todos os treinamentos e palestras são realizados no estabelecimento da contratante com recursos audiovisuais e apostilas. • CursosCIPA (NR-5): O treinamento aos Cipeiros é realizado de acordo com a nova redação da NR-5 e atende ao currículo exibido pelo MTE. Ao final do curso serão emitidos certificados individuais de participação e um certificado coletivo para a empresa. Também prestamos assessoria quando da montagem da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na empresa. Neste caso, estão inclusos serviços de acompanhamento de eleição, abertura de livro de atas e protocolização de documentos junto ao MTE. TREINAMENTO DE BRIGADA DE INCÊNDIO (NR-23): É ministrado por profissional qualificado e habilitado conforme a NR-23. Há treinamento teórico e prático e emissão de certificados de participação. TREINAMENTO PARA OPERADOR DE EMPILHADEIRA (NR-11): O treinamento aos operadores atende ao currículo exigido pelo MTE, conforme a NR-11. Ao final do curso, são emitidos certificados. SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (SIPAT): As palestras são enriquecidas com os seguintes temas: Aids / DST / Ergonomia e Postura / Ler e Dort / Qualidade de vida / Motivação no Trabalho e Terapia do Bom humor / Stress / Tabagismo / Alcoolismo / Uso Correto de Epi´s / Prevenção de Acidentes., entre outros. Todos os temas são ministrados por profissionais qualificados entre eles (Fisioterapeuta, Auxiliar de Enfermagem, Profissional do Corpo de Bombeiros e Técnico de Segurança do Trabalho). CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS (NR-7): O treinamento atende ao currículo exigido pelo MTE, conforme a NR-7. Ao final do curso, são emitidos certificados de participação. TREINAMENTO PARA OPERADOR DE PONTE ROLANTE: Realizado de acordo com a NR-11, da Portaria nº. 3.214/78, do MTE. TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE 0 USO DE EPIs (NR-6): Realizado de acordo com a NR-6, da Portaria nº 3.214/78, do MTE. TREINAMENTO PARA OPERADOR DE CALDEIRAS (NR-13): Será ministrado de acordo com a NR-13, da Portaria nº. 3.214/78 do MTE, com estágio supervisionado. TREINAMENTO DA NR-10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE: Será realizado de acordo com a NR-10, sendo aula teórica e simulações práticas Ministrado por Engenheiro Eletricista (carga horária: 40 horas). | | | | |