PCMAT está definido como Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção composta pela NR-18.O PCMAT é um conjunto de ações relativas a segurança e saúde do trabalho ordenadamente dispostas, visando à preservação da saúde e da integridade física de todos os trabalhadores de um canteiro de obras, incluindo-se terceiros e o meio ambiente;
O PCMAT é um elenco de providências à serem executadas em função da obra;
A sua exigência quanto a sua implantação obedece a um roteiro segundo a quantidade do número de funcionários. Devem fazer o PCMAT os canteiros de obras que no período compreendido ao primeiro ano de vigência desta NR entre 04/07/95 a 03/07/96 que possuam cem ou mais de cem funcionários ou no segundo ano de vigência desta NR, entre 04/07/96 a 03/07/97 que possuam 50 ou mais de 50 funcionários.
O PCMAT consiste num programa de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais a ser elaborado pelas empresas de construção, contemplando os aspectos de segurança do trabalho especificados na NR-18, bem como outros dispositivos complementares de segurança, em especial as exigências contidas na NR-09: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, com o objetivo de reduzir os acidentes e a incidência de doenças ocupacionais na atividade da construção civil, o Ministério do Trabalho publicou a Norma Regulamentadora - NR18 que estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Desta forma, ficou proibido o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que esteja assegurado o cumprimento das medidas previstas na norma e compatíveis com a fase da obra e passaram a ser exigidos a elaboração e o cumprimento do PCMAT nas obras com vinte trabalhadores ou mais.
Estabelece a NR-18 que é obrigatória uma comunicação prévia à Delegacia Regional do Trabalho – DRT, antes do início das atividades, contendo as seguintes informações:
a) endereço correto da obra;
b) endereço correto e qualificação (CEI, CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
c) tipo de obra;
d) datas previstas do início e conclusão da obra;
e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.
O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho (engenheiro de segurança do trabalho ou técnico de segurança do trabalho).Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, que visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção, de acordo com a Norma Regulamentadora n. º 18 da Portaria 3.214/78.
Os documentos que integram o PCMAT, a saber:
Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;
Layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
Os objetivos do PCMAT
Prevenção dos riscos e a informação e treinamento dos operários que ajudarão a reduzir as chances dos acidentes e suas consequências quando são produzidos.
A que se propõe:
- garantir a saúde e a integridade dos trabalhadores;
- definir atribuições, responsabilidades e autoridade ao pessoal que administra, desempenha e verifica atividades que influem na segurança e intervêm no processo produtivo;
- fazer a previsão dos riscos que derivam do processo de execução da obra;
- determinar as medidas de proteção e prevenção que evitem ações e situações de risco;
- aplicar técnicas de execução que reduzam ao máximo possível esses riscos de acidentes e doenças.
O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na “NR 9” – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E RISCOS AMBIENTAIS - PPRA, pois para que as melhorias das condições do ambiente de trabalho, sejam implantadas é necessário conhecer, também os riscos provocados por agentes físicos, químicos e biológicos.
Para a redação do “PCMAT”, devem ser elaborados cronogramas de segurança e saúde, que deve ter por base o cronograma físico – executivo da própria obra.
Devem ser previstos os seguintes cronogramas:
· PPRA
· PCMSO
· implantação de medidas de proteção coletiva
· implantação de equipamentos de proteção individual
· implantação de medidas preventivas do “PCMAT”
· programa preventivo sobre prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Segundo o que dispõe esta Norma, todas as empresas deverão possuir:
Saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início (extintores de incêndio, chuveiros, etc.);Pessoas treinadas no uso correto desses equipamentos. (Treinamento de Brigada de Incêndio)
Além dos itens citados acima, esta norma determina quais são os parâmetros a serem observados em relação às portas, escadas, vias de circulação, posicionamento de extintores de incêndio e realização de exercícios de alerta.
O ponto mais importante da norma NR 23corresponde ao treinamento de pessoas para o combate de incêndios no seu início e a existência de extintores de incêndio corretos, justamente os elementos mais solicitados pela fiscalização do trabalho.
É obrigação da empresa elaborar memorial descritivo, que deverá estar disponível em local visível, próximo a entrada principal da edificação.
Fazer treinamento para o combate a incêndios, evacuação do local e procedimentos de emergência, visando a proteção do patrimônio, bem como a redução dos danos ao ser humano e ao meio ambiente.
Periodicidade do treinamento: o treinamento deverá ser anual ou quando houver alteração de 50% dos membros da brigada.
M Fernandess Medicina e Segurança do Trabalho - Guarulhos - SP Tel.: 11 2229-1588 - contato@mfernandess.com.br