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Laudo Ergonômico

O LAUDO TÉCNICO ERGONÔMICO, conforme a  NR -17, artigos 198 e 199 da CLT.

A Norma Regulamentadora NR-17 visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.

Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho.

A organização do trabalho para efeito desta norma regulamentadora deve levar em consideração, no mínimo, os seguintes apectos:

a) as normas de produção;
b) o modo operatório;
c) a exigência de tempo;
d) a determinação do conteúdo de tempo;
e) o ritmo de trabalho;
f) o conteúdo das tarefas.

A ergonomia pode ser entendida como a ciência que estuda a interação entre homem e ambiente de trabalho, e visa propiciar uma solicitação adequada dos trabalhadores, de modo a se alcançar uma otimização do sistema de trabalho, respeitando-se, porém, as características psicofisiológicas individuais destes, para prevenção do desgaste prematuro de suas potencialidades profissionais.

M Fernandess Medicina e Segurança do Trabalho - Guarulhos - SP Tel.: 11 2229-1588 - contato@mfernandess.com.br