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Laudo Elétrico

O LAUDO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, ou Laudo elétrico, conforme artigos 179 a 181 da CLT e NR 10 da portaria 324/78.

Esta norma regulamentadora (NR) fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e, ainda, a segurança de usuários e terceiros.

A NR-10 estipula que todas as partes das instalações elétricas devem ser projetadas e executadas de modo que seja possível prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico e todos os outros tipos de acidentes.

Estipula ainda que as partes das instalações elétricas que não são cobertas por material isolante, que sejam cobertas ou isoladas, na possibilidade de se conservarem distâncias que evitem contatos casuais, e devem ser isoladas por obstáculos que ofereçam resistência a esforços mecânicos usuais.

É necessária a colocação da tampa protetora e conduítes para passagem dos fios (no chão), assim evitando acidentes por queda.

As instalações elétricas precisam das proteções adequadas para evitar acidente por contato com partes energizadas.

M Fernandess Medicina e Segurança do Trabalho - Guarulhos - SP Tel.: 11 2229-1588 - contato@mfernandess.com.br