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Laudos Técnicos

 
NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
 

A partir de uma visita do Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, será avaliado o ambiente de trabalho para detectar os possíveis riscos (Biológicos, Químicos e Físicos). As avaliações incluem: análise quantitativa de ruído, calor e iluminamento, Com os resultados das avaliações, serão propostas medidas que visem eliminar ou minimizar os riscos detectados, através de um relatório que terá a validade de 01(um) ano

NR 10 - INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE 
 

Para o atendimento desta norma é elaborados um laudo das instalações elétricas da empresa, que mencionará as condições gerais das instalações elétricas, ás entradas ou cabines primárias, os quadros de distribuição existentes, o levantamento das cargas em watts e os transformadores existentes. Depois de realizado esse levantamento é feito um plano de ação com ás medidas corretivas e preventivas a serem realizadas em um prazo específico. Esse laudo é elaborado por engenheiro elétrico devidamente credenciado junto ao CREA, com a sua ART recolhida.

NR-10 - PARA RÁIO
 

Será feita uma visita do Engenheiro Eletricista na empresa para vistoriar as condições do pára-raios existente a fim de verificar sua eficácia com a medição da resistência ôhmica das hastes. Após avaliação, será emitido um laudo com as características do Pára-Raios, os valores ôhmicos medidos e as providências que porventura precisem ser tomadas.

NR 13 - CALDEIRAS E VASOS SOB PRESSÃO 
 

Para o atendimento dessas exigências é realizado um laudo da caldeira e/ou do vaso sob pressão, que terá as seguintes especificações: categoria do vaso e, identificação do mesmo, prazos para inspeção, descrição dos exames e testes executados, resultados nas inspeções e intervenções executadas, recomendações e providências necessárias e por último as conclusões pertinentes; esse laudo é realizado por Engenheiro Mecânico devidamente credenciado junto ao CREA e com a sua ART recolhida.

NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES 
 

Esse laudo visa identifica se o local de trabalho possui um ambiente insalubre, ambiente que possui riscos que excedem os Limites de Tolerância, que nem mesmo com os controles existentes é possível reduzi-los, o empregador assumirá por esse motivo um adicional de insalubridade, que têm como base o salário mínimo vigente, podendo variar de 10% a 40%, implicando também na aposentadoria antecipada pelo ambiente insalubre que o funcionário exerce sua atividade laboral.

NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERICULOSAS 
 

Para o atendimento dessa Norma Regulamentadora é realizado um laudo de insalubridade utilizando os parâmetros do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) juntamente com ás especificações existentes na Norma Regulamentadora de nº16, esse laudo visa identificar se o local de trabalho possui um ambiente insalubre, ambiente que possui riscos que excedem os Limites de Tolerância, que nem mesmo com os controles existentes é possível reduzi-los, o empregador assumirá por esse motivo um adicional de periculosidade, este sendo 30% em cima do seu salário.

LAUDO ERGONÔMICO 
 

Para o atendimento dessa norma regulamentadora é realizado uma análise ergonômica sendo verificado no local de trabalho os seguintes itens: 1- Levantamento, Transporte e Descarga Individual de Materiais, 2- Mobiliário e Postos de Trabalho, 3- Equipamentos e postos de trabalho, 4-Condições Ambientais de Trabalho, 5- Organização do Trabalho; depois de realizada essa checagem, é feito um plano de ação constando medidas preventivas e corretivas e o prazo para realização.

LTCAT - LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO
 

Este Laudo é uma exigência da Instrução Normativa do INSS de Nº57, tem como objetivo listar ás atividades de todos os funcionários registrados, avaliar as condições no ambiente de trabalho que estão expostos, e se estão estas condições dentro de padrões aceitáveis.

AVCB - AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS 
 

A MFERNANDES irá realizar todo o projeto para adequação do sistema de prevenção e combate a incêndio, dando todo o suporte para que empresa possa adequar com respeito a extintores de incêndio, sinalização das máquinas e equipamentos existentes, acompanhamento e toda o processo junto ao Corpo de Bombeiros, bem como acompanhamento da vistoria do Tenente do Corpo de Bombeiros, para obtenção do AVCB.

AVS - AUTO DE VERIFICAÇÃO DE SEGURANÇA 
 

Realização do atendimento da Prefeitura de São Paulo, na realização de um projeto, acompnhamento e vistoria para obtenção do AVS.

CAI - CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DE INSTALAÇÕES 
 

Esta Norma Regulamentadora no Item 2.2 Exige o “Certificado de Aprovação de Instalações” – CAI

A multa pelo descumprimento vai de multa de até R$ 1.744,76, podendo ser embargada a obra ou interditada a empresa.

ORDEM DE SERVIÇO 
 

O colaborador será orientado pelo técnico de segurança a atender as determinações sobre segurança e saúde do trabalho e receberá uma ordem de serviço de segurança onde terá a descrição da função, a que risco está exposto, maquinas e equipamentos que este utiliza, recomendações quanto à saúde e segurança do trabalho e o E.P.I. que deverá utilizar.

PERÍCIA TRABALHISTA
 

Realização de assitência a perícia trabalhista, com intuito de verificação das condições da empresa, e além disso verificar todas as possibilidades, na qual poderemos defender a empresa em um processo trabalhista, no que se diz respeito aos riscos e condições de trabalho, tanto em uma solictação de Insalubridade bem como Periculosidade.

 

M Fernandess Medicina e Segurança do Trabalho - Guarulhos - SP Tel.: 11 2229-1588 - contato@mfernandess.com.br