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CIPA

NR 5 – CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR-05), artigo 163 a 165 da CLT (Lei nº 6514 de 22/12/77), do Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, Portaria 33 de 27/10/83 e Portaria 25 de 29/12/94, SSMT/MTb.

A comissão irá identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos e um plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde do trabalhador.A comissão tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças, a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A comissão irá realizar periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho e identificar situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.

A cada reunião, a comissão deverá analisar o cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas, divulgando aos trabalhadores, informações relativas à segurança e saúde no trabalho.Todos os estabelecimentos em função do número de empregados e da atividade estão obrigados a organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).A CIPA é composta em empresas a partir de 20 funcionários, isso vai depender do grupo ao qual sua atividade econômica (CNAE) está relacionada.

As empresas que não tiverem número de trabalhadores (20) que as obriguem à formação da CIPA deverão designar e promover o treinamento específico a um representante para o cumprimento das mesmas atribuições para segurança do trabalho.

Plano de Implantação da CIPA:
1 – divulgação;
2 – formação das chapas;
3 – convocação para eleição;
4 – eleição;
5 – apuração;
6 – elaboração de atas de eleição;
7 – instalação e posse, calendário anual;
8 – registro da CIPA no órgão regional do M.T.

Após montagem da CIPA, antes da posse, deverá ser ministrado curso básico sobre prevenção de acidentes para componentes da CIPA, conforme conteúdo programático abaixo:

Temas Abordados:
1 – prevenção e análise de acidentes, e transporte de acidentados;
2 – riscos ambientais;
3 – equipamentos de proteção individual ou coletivo;
4 – inspeção de segurança;
5 – investigações de acidentes;
6 – organização, funcionamento e reunião da CIPA;
7 – campanhas de segurança;
8 – princípios básicos da prevenção de incêndios;
9 – condições para prestação de primeiros socorros;
10 – introdução à segurança do trabalho;
11 – higiene no Trabalho.

A duração do curso é de 20 (Vinte) horas. Cada participante receberá 1 (uma) apostila e certificado, e a empresa receberá um certificado da realização do curso constando no verso o nome de todos os participantes.
Para o curso de cipeiros é necessário a participação do presidente, secretário, titulares e suplentes.

Mapa de Riscos (NR-05.16. O):

Elaboração do Mapa de Risco é obrigatoriedade da CIPA, caso a empresa a possua, o mapeamento poderá ser orientado ou elaborado.O mapa de riscos tem como objetivos:

a) reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho da empresa;
b) possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.

Etapas de elaboração:

Conhecer o processo de trabalho no local analisado: os instrumentos e materiais de trabalho e as atividades exercidas;

.  Evolução de Perda Auditiva

.  Funcionários com alterações nos exames

.  Funcionários com estabilidade audimétrica

Emissão de estatística:

.  Resultados das audiometrias

.  Por tipo de exame realizado (admissão, periódico, demissional)

M Fernandess Medicina e Segurança do Trabalho - Guarulhos - SP Tel.: 11 2229-1588 - contato@mfernandess.com.br