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Brigada de Incêndio

NR 23 – FORMAÇÃO DE BRIGADA DE INCÊNDIOSua constituição é Obrigatória por lei, conforme portaria do Ministério do Trabalho Nº 3.214 de 08/06/78, em sua Norma Regulamentar NR 23.
A norma a que dispõe sobre o tema Programa de Brigada de Incêndio é a Norma Brasileira Registrada NBR 14.276.A NR23 destina-se a edificações industriais, comerciais e de serviços, bem como as destinadas a habitação ou de uso misto.

Segundo o que dispõe esta Norma, todas as empresas deverão possuir:

Saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;

Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início (extintores de incêndio, chuveiros, etc.);Pessoas treinadas no uso correto desses equipamentos. (Treinamento de Brigada de Incêndio)

Além dos itens citados acima, esta norma determina quais são os parâmetros a serem observados em relação às portas, escadas, vias de circulação, posicionamento de extintores de incêndio e realização de exercícios de alerta.

O ponto mais importante da norma NR 23corresponde ao treinamento de pessoas para o combate de incêndios no seu início e a existência de extintores de incêndio corretos, justamente os elementos mais solicitados pela fiscalização do trabalho.

É obrigação da empresa elaborar memorial descritivo, que deverá estar disponível em local visível, próximo a entrada principal da edificação.

Fazer treinamento para o combate a incêndios, evacuação do local e procedimentos de emergência, visando a proteção do patrimônio, bem como a redução dos danos ao ser humano e ao meio ambiente.
Periodicidade do treinamento: o treinamento deverá ser anual ou quando houver alteração de 50% dos membros da brigada.

M Fernandess Medicina e Segurança do Trabalho - Guarulhos - SP Tel.: 11 2229-1588 - contato@mfernandess.com.br