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LTCAT

O que é LTCAT ?

O LTCAT  é um tipo de  Laudo, elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos; Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho.

LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO

O Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho é um documento técnico, de caráter pericial, que registra as condições ambientais do trabalho, avaliando os diversos cargos de trabalho em uma empresa quanto à exposição de agentes nocivos à saúde e à segurança do trabalhador (agentes físicos, químicos e biológicos NR-15 e NR-16).

LTCAT verifica a utilização de EPI (Equipamentos de Proteção Individual),previnindo ocorrências de acidentes e danos a saúde,o LTCAT também classifica as atividades com relação à Salubridade, Insalubridade, Periculosidade e percentual de pagamento e enquadramento com relação à Aposentadoria Especial (INSS).

A emissão deste documento é de responsabilidade do Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho por prerrogativa decorrente da Constituição Federal e também pela redação do Artigo 195 da CLT.

A empresa que não mantiver LTCAT atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documentos em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 da Lei n.º 8.213/91 (multa fiscal de R$ 8.278,52 a R$ 827.852,00

Por que as empresas devem ter o LTCAT?

  • 1- Para entregar ao segurado-trabalhador por ocasião no encerramento de sua relação de trabalho quando assim a lei exigir;
  • 2- Para provar ao INSS a não sonegação ou pagamento correto fiscal-previdenciário, de recolhimento da alíquota destinada ao financiamento de aposentadoria especial pela empresa;
  • 3- Para provar que a doença ou acidente de trabalho não foi culpa do empregador por descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, junto ao INSS e na Justiça Estadual civil e criminal;
  • 4- Para cumprir a Lei que o exige permanentemente atualizado desde 29/04/95 e o seu não atendimento a empresa se sujeita à multa fiscal;
  • 5- Para coletar dados que servirão de base para elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

NR 15-Laudo de Insalubridade

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho que visa a caracterização da efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, com a caracterização:

Insalubridade e a periculosidade com os seus devidos adicionais e a metodologia para eliminar o risco ou minimizar frente ao agente adverso.

NR 16-Laudo de Periculosidade

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho que visa à caracterização da efetiva exposição a condições de risco de explosivos, líquidos inflamáveis, eletricidade e radiação ionizante, passíveis da caracterização da periculosidade de acordo com a Norma Regulamentadora nº 16 da Portaria 3.214/7.

M Fernandess Medicina e Segurança do Trabalho - Guarulhos - SP Tel.: 11 2229-1588 - contato@mfernandess.com.br